top of page

REGULAMENTO DE JÓIA DE INGRESSO E QUOTAS                                               

Artigo Primeiro

(Objecto)

 

O presente regulamento define o regime e condições de pagamento e cobrança da Joia e Quotas devidas pelos Associados à APCC – Associação Portuguesa de Contact Centers bem como outras Contribuições que tenham natureza similar.

 

 

Artigo Segundo

(Definições)

Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regulamento, entende-se por:

a) Joia: quantia paga por Associado Efetivo e/ou Institucional para ingresso na APCC, sendo o respetivo valor, para esse efeito, estabelecido ou revisto anualmente pela Assembleia Geral de Associados sob proposta da Direção da APCC;

b) Quota: quantia de valor fixo, ou variável para cada associado nos termos a seguir enunciados, pagável com periodicidade anual, devida pelos Associados Efetivos e Institucionais por contrapartida dessa qualidade, estabelecido ou revisto anualmente pela Assembleia Geral de Associados sob proposta da Direção da APCC;

c) Quota Adicional: Valor a pagar, para além da quota de associado, determinada pela Direção tendo em vista a realização de projetos específicos, podendo abranger todos ou apenas alguns dos Associados, na medida da sua participação no projeto e nos termos em que seja enquadrada a sua aprovação;

d) Contribuições: Valor a pagar por terceiras entidades nos termos de acordos e contractos que subscrevam com a Associação.

e) Associado Efetivo e Institucional: conforme definido nos artigos 6 e seguintes dos estatutos da APCC.

Artigo Terceiro

(Joia)

 

1. O ingresso na APCC, na qualidade de Associado Efetivo ou Institucional, implica a aquisição de uma Joia cuja quantia consta do Anexo 1 ao presente regulamento.

2. Os direitos adquiridos pelo Associado em virtude do pagamento da Joia são intransmissíveis.

 

Artigo Quarto

(Quotas)

 

1- A Quota a cujo pagamento estão obrigados todos os Associados Efetivos e Institucionais é de periodicidade anual, devendo ser paga antecipadamente no momento de ingresso na Associação e, assim sucessivamente, um ano após essa data.

2- O montante da quota é fixado anualmente pela Assembleia Geral, sendo a sua quantia a constante no Anexo 1 ao presente regulamento.

 

 

Artigo Quinto

(Quota Adicional)

 

1- A Direção pode propor Quotas Adicionais, tendo em vista a realização de projetos específicos ou despesas especiais, e a sua prestação não poderá alterar o valor relativo do direito de voto de qualquer Associado, devendo estas serem aprovadas por Assembleia Geral de Associados.

2- As Quotas Adicionais têm natureza extraordinária e pontual, devendo constar, da proposta da Direção os fundamentos que determinam a respetiva fixação, o projeto específico ou despesas especiais a que visam fazer face, o respetivo montante e duração, bem como os Associados que ficam sujeitos ao respetivo pagamento.

3- O pagamento da Quota Adicional é obrigatório para o universo dos Associados a que se dirige.

 

Artigo Sexto

(Cobrança)

1- Compete à Direção proceder à liquidação dos montantes a pagar pelos Associados.

2- Assiste à Direção zelar pelo cumprimento das obrigações dos Associados no que se refere ao pagamento pontual de quaisquer montantes previstos no presente regulamento.

 

Artigo Sétimo

(Comissão)

Todas as deliberações que, nos termos do presente regulamento, sejam acometidas à competência da Assembleia-Geral de Associados poderão por esta ser delegadas em Comissão especialmente eleita por aquela Assembleia para esse efeito,

 

 

Artigo Oitavo

(Sanções)

 

1- Nos termos estatutários, a manutenção do atraso no pagamento das quotas por período superior a seis meses determina a suspensão da qualidade de Associado nos termos dos respetivos Estatutos e caso a mora perdure por mais de um ano, após interpelação e fixação de prazo para cumprimento, determina a perda da qualidade de Associado.

2- O não pagamento atempado do valor da quota determina a liquidação de juros calculados à taxa supletiva legal.

 

Artigo Nono

(Entrada em vigor)

 

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.

 

********************

   

Anexo 1

Regulamento de Joias e Quotas da APCC

(em vigor a partir de 1 de janeiro de 2017)

 

Joia de ingresso de Associado Efetivo e Institucional na APCC – montante equivalente a 70% (setenta por cento) do valor da quota anual correspondente.

 

Os Associados que solicitem a suspensão da sua inscrição na Associação podem retomar o seu estatuto pleno de Associados reiniciando o pagamento de quota anual, sem ter de voltar a pagar joia de ingresso.

 

Quota Anual de Associado Efetivo e Institucional:

  • Escalão 1: Associados com volume de faturação anual inferior a 1.800.000 € no exercício anterior – 900,00 € (novecentos euros);

  • Escalão 2: Associados com volume de faturação anual igual ou superior a 1.800.000 € no exercício anterior - 1.800,00 € (mil e oitocentos euros).

 

Cabe aos novos Associados a evidência do volume de faturação inferior a 1.800.000 €, para atribuição do escalão 1 de quotização, sem o que será considerado o escalão 2, sem prejuízo de correção no ano seguinte 

 

Norma transitória: Relativamente ao ano de 2016, os Associados cuja faturação anual em 2015 tenha sido inferior a 1.800.000 € poderão solicitar correção da quota emitida, ainda que já paga.

**********************

 

 

 

VOLTAR

bottom of page